Mediação Familiar
A mediação familiar é uma forma alternativa de resolução de litígios mais célere, menos dispendiosa e que implica menos exposição pessoal, que o recurso aos tribunais.
Os acordos construídos em sede de Mediação Familiar, depois de homologados em tribunal ou na conservatória do registo civil têm a mesma validade que os acordos feitos em Tribunal.

Sobre a especialidade
Mediação - No Envelhecimento (Família e Idosos)
Realiza Mediação em conflitos relacionados com:
- Heranças;
 - Gestão do património e bens da pessoa Sénior;
 - Perda de Autonomia da pessoa Sénior;
 - Dificuldade em aceitar a mudança de papeis na relação com os filhos;
 - Natureza dos Cuidados prestados à Pessoa Sénior;
 - Pagamento de despesas relativas aos cuidados prestados à Pessoa Sénior;
 - Conflitos de vivências Intergeracionias;
 - Limite ou impedimento da Pessoa Sénior para tomar decisões sobre a sua vida e oseu património (encontrando-se esta na posse de todas as suas faculdadesmentais);
 - Separação do Casal de Séniores;
 - A pessoa Sénior passar a viver temporariamente em casa de cada filho;
 
Mediação na Parentalidade
Realiza Mediação em Conflitos relacionados com: 
- Exercíciode Responsabilidades Parentais,
 - Divórcio e Separação de Pessoas e Bens;
 - Conversão e Separação de Pessoas e Bens em Divórcio;
 - Reconciliação dos ex-cônjuges separados;
 - Alteração e Atribuição de alimentos provisórios ou definitivos;
 - Privação do uso e autorização do uso dos apelidos do outro cônjuge;
 - Atribuição da Casa Morada de Família;
 - Prestação de alimentos a outros Cuidadores e Familiares;
 
Consulta Social no Envelhecimento
Pedimos desculpa.
Mas de momento não temos nenhum técnico para esta especialidade no local selecionado.
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